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 18/06/2008   20:35 

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Juízo defere afastamento de deputado

 

     Juízo defere afastamento de deputado da primeira secretária da ALMT

               O juízo da vara especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá determinou ontem (17/06), em quatro Ações Civis de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário concomitante com Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa (nos. 086/08, 189/08, 210/08 e 240/08), o imediato afastamento do deputado estadual José Geraldo Riva da função de primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Foi determinada ainda a intimação do presidente da Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias, apresentar em juízo os documentos solicitados.

A determinação de afastamento foi estendida aos demais acusados nos processos que porventura ainda trabalhem na Assembléia Legislativa. Nas quatro decisões, porém, foram indeferidos os pedidos de indisponibilidade de bens, já que, segundo o magistrado, trata-se de medida excepcional, podendo ser adotada caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair os seus bens à ação da Justiça. Todas as quatro ações tratam de ressarcimento de danos causados ao Erário com responsabilização por improbidade administrativa. Cabe recurso.

Em sua defesa, o deputado José Geraldo Riva argumentou que a Reclamação nº. 2138, recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal, determina que o agente político não seja julgado por improbidade administrativa, mas, por crime de responsabilidade. O parlamentar requereu a extinção das ações sem apreciação do mérito e alegou que o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, deixou de obedecer aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O juízo, porém, rejeitou as alegações já que a decisão do STF refere-se a Ministro de Estado. E o agente político investido do cargo de deputado estadual responde, portanto, por improbidade administrativa, aplicando-se a Lei 8.429/92. Em relação ao inquérito civil, o magistrado explicou que é procedimento administrativo a cargo do Ministério Público, com a intenção de realizar a investigação prévia para propor a Ação Civil Pública, conforme o art. 129 da Constituição Federal e a Lei 7.347/85. O inquérito civil busca proteger a coletividade, caso contrário, a simples denúncia poderia acarretar propositura indevida de uma ação, causando prejuízos tanto à parte ré como ao Estado. Por esses motivos, informou que os princípios do contraditório e ampla defesa, com a produção de provas, serão observados na via judicial.

 AS AÇÕES - O processo número 086/08 trata do esquema, que segundo o MP, era realizado com a "simulação de proposta de compra de créditos", em nome da empresa R.R. Comércio Ltda. Nesta simulação, o valor do crédito perfazia um total de R$ 2,2 milhões e o valor líquido a ser liberado era de R$ 1.945.782,43. De acordo com os autos, após a liberação, seriam emitidos pela Assembléia Legislativa, vários cheques com valores diferenciados e nominais a supostos fornecedores (empresas irregulares ou inexistentes). Em seguida, os cheques seriam trocados junto à Confiança Factoring. E, finalmente, esta emitiria cheques nominais a terceiros, conforme lista fornecida pelos parlamentares e outros servidores, onde indicavam a quem deveriam ser pagos e seus valores respectivos.

A 210/08 é uma Ação Civil de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário c/c Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, considerada uma continuação das denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes ou irregulares. O MP argumentou que entrou com uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário de conta corrente em que a Assembléia figura como titular, obtendo a cópia de vários cheques sacados, sendo identificadas 50 (cinqüenta) cópias de cheques nominais à empresa Nova Aurora Hotel Ltda. Nas outras duas ações civis públicas (189/08 e 240/08) também constam que foram impetradas ações judiciais de exceção ao sigilo bancário referentes aos cheques das empresas Sabiá Distribuidora de Alimento LTda.; e João Borges - Papelaria, respectivamente.

 

 

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