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 05/06/2008   18:36 

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Justiça defere afastamento de deputado

    Justiça defere afastamento de deputado de cargo de primeiro secretário

 

 

O juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá deferiu pedido de liminar para afastar o deputado estadual José Geraldo Riva do cargo de primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso e também outros dois servidores das funções públicas. São eles: Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo. A decisão liminar, proferida hoje em juízo de retratação, também deferiu a indisponibilidade de bens de todos os acusados. Cabe recurso.

 

A ação civil é de ressarcimento de danos ao Erário (no 75/2008) interposta pelo Ministério Público contra os acusados e também contra o ex-deputado Humberto Bosaipo e contra Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Conforme os autos, o secretário da Assembléia e o ex-parlamentar foram acusados de desvios ilícitos no Legislativo Estadual na ordem de R$ 2.533.671,48. Os outros envolvidos, à época lotados nos setores de finanças, licitação e patrimônio, são acusados de terem colaborado para a prática do desvio de dinheiro público.

 

Na denúncia apresentada ao juízo da Vara de Ação Civil Pública consta a identificação de 49 cópias de cheques nominais à empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda, que em investigação, ficou comprovado que estaria suspensa há alguns anos, com diversas irregularidades e foi cassada pela Secretaria de Estado de Fazenda. Conforme a decisão proferida nesta tarde, deverão ser cumpridas também a busca e a apreensão de todos os documentos relativos às licitações ou processos de compra que tenham como interessada a referida empresa, conforme artigo 798 do Código de Processo Civil concomitante com o artigo 12 da Lei 7.347/85.

 

A decisão pela apreensão dos documentos levou em conta a afronta a preceitos constitucionais considerando que as partes acusadas, conforme denúncia ministerial, estariam criando obstáculos às investigações. O processo deverá seguir, com o conseqüente contraditório e regular defesa, abrindo oportunidade a todos os que nele estiverem inseridos a oporem as acusações que lhe foram imputadas.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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