Madeira deve ser doada a instituições
Juíza determina que Sema doe madeira apreendida a instituições
A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza, determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) promova a avaliação e a doação de todas as madeiras apreendidas
A decisão foi baseada no artigo 25 da Lei n.º 9.605/98 (Legislação Ambiental) que versa sobre apreensão, avaliação e doação de madeiras ou produtos perecíveis para instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. Para embasar ainda mais sua decisão, a juíza também utilizou o artigo 2º, parágrafo 6º do Decreto nº. 3.179/99, que especifica as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Ação Civil Pública, com pedido de Antecipação de Tutela (227/2006), foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em suas alegações, o Ministério Público relatou que as madeiras apreendidas provenientes de infrações penais e administrativas, por não serem doadas oportunamente pelos órgãos ambientais às instituições, estão perecendo. Asseverou ainda que é dever do Estado promover a doação de produtos florestais de rápido perecimento, à luz da legislação ambiental.
Em suas contestações, o Estado alegou que o artigo 112 do Código Estadual do Meio Ambiente veda que o Poder Público efetue a doação de produtos e subprodutos florestais apreendidos de origem ilícita, uma vez que devem ser alienados em pregão e os recursos arrecadados devem ser destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM). Por isso, requereu a improcedência do pedido formulado na inicial.
Com relação ao argumento da defesa de que o Código Estadual do Meio Ambiente não permite que os produtos sejam doados, e sim vendidos em pregão, a magistrada esclareceu que este dispositivo legal estadual não deve ser aplicado por colidir com a legislação federal. "Devem prevalecer as leis federais que estão em pleno vigor e preconizam que as madeiras apreendidas devem ser avaliadas e doadas às entidades", ponderou a magistrada.
Ainda de acordo com a juíza Milena Ramos de Lima e Souza, é incontestável que a destinação antecipada das madeiras apreendidas, efetivada logo após a constatação da infração ambiental e da avaliação, é medida que se impõe por expressa disposição legal independentemente de entraves burocráticos e de prévia decisão judicial ou administrativa. Assim, para a juíza, diante deste fato, o Estado de Mato Grosso não pode se negar em cumprir as leis federais ou obstaculizar o cumprimento das leis notadamente porque com a imediata avaliação e doação de todas as madeiras apreendidas a sociedade será beneficiada e, "demais, reprimirá a nova prática de condutas ilícitas na órbita ambiental".
"É fato público e notório de que incontáveis madeiras apreendidas perecem nos pátios dos órgãos públicos ante a omissão estatal, uma vez que não promovem a doação tempestiva das madeiras apreendidas às instituições de cunho beneficentes, permitindo que estas madeiras apodreçam quando poderiam ser utilizadas para diversas finalidades em prol dos munícipes", observou a magistrada.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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