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 23/06/2008   08:40 

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Presidente ordena afastamento de servidores

 

Presidente determina instauração de processo e afastamento de servidores

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a designação dos membros da comissão processante com o objetivo de oferecer a oportunidade de ampla defesa e contraditório a três servidores antes lotados na Coordenadoria de Magistrados do Tribunal de Justiça.

 Como medida cautelar e para o fim de evitar quaisquer tentativas de embaraço ao livre curso do trabalho da comissão processante na apuração dos fatos objeto de sua criação, o presidente também determinou o afastamento preventivo dos mesmos pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, conforme o estatuído no art. 174, da Lei Complementar nº 04/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

             Pesam contra os servidores alvo do Processo Administrativo Disciplinar a imputação da prática de ilegalidades como desvio de verba pública, fraudes, enriquecimento ilícito e sonegação tributária. A conduta delituosa foi apontada no relatório de perícia administrativa realizada pela empresa Velloso  e Bertolini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda, a partir da análise das movimentações financeiras de cada um.

A perícia administrativa por sua vez, requerida pela Corregedoria-Geral da Justiça e realizada no curso de investigação criminal conduzida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, apontou os três servidores como responsáveis por "fraudes, indícios de fraudes, erros e inconsistências" verificados nas folhas de pagamento da Coordenadoria de Magistrados do TJMT no período de 1º de março de 2003 a  31 de dezembro de 2006.

Na fundamentação do seu despacho, o presidente do TJMT destaca que o relatório, extenso e minucioso, aponta o modus operandi dos servidores "em fraudes administrativas nas folhas de pagamento da Coordenadoria de Magistrados", restando patente que realizaram movimentações bancárias incompatíveis com suas respectivas remunerações. As movimentações financeiras no período foram superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Nos termos do documento, para além de seus vencimentos normais, os três servidores teriam recebido recursos dos cofres do Tribunal por meio de fraudes diversas, inclusive, "com o uso de pensionistas falecidas".

Além da criação da Comissão Processante e do afastamento preventivo dos servidores envolvidos, o desembargador Paulo Lessa determinou a remessa de cópias dos documentos ao Ministério Público Federal em virtude da "existência de fortes indícios de fraudes contra a Receita Federal".

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3394

 

  

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