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 09/06/2008   18:33 

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Réu pode ser citado por edital

 

     Citação por edital é válida quando o réu não é encontrado

 

 

É válida a citação por edital quando esgotados todos os meios de citação pessoal. Com esse entendimento a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a um homem de Diamantino que foi condenado à revelia pelo crime descrito no artigo 213 do Código Penal (estupro). Ele deverá cumprir a pena de oito anos e seis meses de prisão em regime integralmente fechado, além do pagamento de 50 dias-multa. O réu pleiteou a sua liberdade com o argumento de que a sua citação ocorreu de forma ilegal, por não ter se exaurido todos os meios para a sua localização. Sustentou ainda que no momento da citação, o paciente morava no endereço constante dos autos, não sendo encontrado por trabalhar em outra localidade.

 

            Após várias tentativas realizadas pela Justiça em localizar o réu, o magistrado em Primeiro Grau determinou a sua citação via edital, fixado no saguão principal do Fórum de Diamantino. Para o relator do recurso (Habeas Corpus 29955/2008), desembargador José Jurandir de Lima, quando não existir imprensa oficial na comarca, é válida a publicação da citação por edital no próprio Fórum. No caso em questão, para o magistrado, todos os prazos legais e tentativas para localizar o réu foram cumpridos e, por isso, não existiu constrangimento ilegal.

 

            Participaram da votação o desembargador Diocles de Figueiredo (1º Vogal) e o juiz Substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (2º Vogal).

 

 

 

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