TJMT mantém condenação por tráfico
TJMT mantém condenação por tráfico de drogas e corrupção
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas, e a dois anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. Segundo consta nos autos, ele tentou subornar dois policiais militares ao ser flagrado com 61 trouxinhas de cocaína. O relator do recurso é o desembargador Paulo da Cunha (Recurso no. 19993/2008).
Segundo a denúncia ministerial, em 3 de janeiro de 2007 o acusado foi preso em um quarto de hotel no bairro Alvorada, em Cuiabá, com 61 trouxinhas de cocaína, num total de
Após ser condenado
Contudo, de acordo com o desembargador Paulo da Cunha, o recurso não merece prosperar, visto que as provas dos autos comprovam a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de corrupção ativa. Em juízo, o próprio apelante admitiu ser dono do entorpecente e a intenção de comercializá-lo. Os policiais também confirmaram as informações da denúncia. "Os testemunhos de agentes policiais que atuaram na ocasião do flagrante gozam de presunção de credibilidade e são valorados segundo o contexto dos demais elementos dos autos. Outrossim, foram apreendidas no quarto do apelante substâncias utilizadas para o refino e preparo da droga que se destina à comercialização, como acetona, éter, ácido bórico", destacou o magistrado.
Em relação ao pedido de redução de 2/3 da pena pela causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, o magistrado assinalou que a redução em 1/6, como fez o juízo
Os desembargadores Omar Rodrigues de Almeida (revisor) e Manoel Ornellas de Almeida (vogal) também participaram do julgamento.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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