TJMT mantém internação de adolescente
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou que um adolescente cumpra medida sócio-educativa da internação, com acompanhamento psicossocial e participação em atividades educativas. Segundo consta nos autos, o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime disposto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado).
Conforme os autos, o homicídio teria acontecido na tarde do dia 02 de outubro do ano passado, na Avenida Júlio Campos,
No Recurso de Apelação (11892/2008) com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a defesa sustentou a inexistência da intenção de matar, apresentando as conclusões do parecer psicossocial, corroboradas pela inexistência de elementos indicativos da atuação dolosa do menor. A defesa pleiteou a desclassificação do ato infracional para a modalidade culposa, a fim de ver aplicada a medida de prestação de serviços à comunidade.
Com relação ao primeiro argumento, o relator do recurso, juiz Substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro, esclareceu que, "os elementos de prova emergentes dos autos revelam de forma cristalina a atuação dolosa do agente". Conforme o magistrado, observado o tipo físico do adolescente infrator, muito superior ao da vítima (apontado por testemunhas como "franzino"), somado ao alto poder lesivo de seus golpes, que em instantes fizeram a vítima cair desfalecida, ficou evidente a previsibilidade do resultado morte.
Diante do conjunto probatório, configurada a atuação do adolescente infrator, assumindo o risco do ato análogo a homicídio qualificado, para o magistrado, não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa.
MOTIVOS - Segundo os autos, a causa do ato lesivo teria sido um desentendimento entre os adolescentes ocorrido na Praça da Matriz,
Após esse incidente, por outras três vezes houve ameaças verbais e até físicas. Depois, eles teriam se encontrado e dito que estava tudo bem. Passados alguns dias, o adolescente chamou o outro, ao desembarcar de um ônibus e, quando este se virou, recebeu um soco no rosto. O menor infrator continuou a agredir o outro ininterruptamente e fugiu do local, até ser apreendido por policiais instantes depois.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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