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 17/06/2008   10:06 

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TJMT mantém prisão de acusado por violência

               TJMT mantém prisão de acusado por violência contra ex-mulher

 

A personalidade violenta do agente, evidenciada pela reiteração no cometimento dos delitos de ameaça e lesão corporal contra sua ex-companheira, apesar de ter sido notificado das medidas protetivas de urgência impostas, justifica a prisão cautelar. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso de habeas corpus interposto em favor de um homem, preso preventivamente por ter ameaçado e agredido a ex-companheira (habeas corpus nº. 46581/2008).

 

De acordo com os autos, a defesa do acusado tentou obter a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor dele, com o argumento de ser inaplicável as disposições da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em razão de a vítima e o paciente não se relacionarem há mais de três anos. Alegou que os fatos que geraram a prisão do acusado foram produzidos unilateralmente pelo Ministério Público, pela suposta vítima e seu atual marido. A defesa ressaltou ainda a desproporcionalidade da prisão diante do delito, considerado de menor potencial ofensivo. Informou que o paciente estava em liberdade provisória e que não há informações acerca da quebra ou cassação desta.

 

Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, estão plenamente demonstrados e caracterizados os motivos para a manutenção da prisão preventiva. "Ao que consta dos autos, o paciente responde a outras duas ações de mesma natureza no Juízo a quo, além da que deu origem a estes habeas corpus, tanto pelo crime de ameaça quanto de lesão corporal, tendo como vítima, ex-amásia e mãe de um filho do paciente, circunstância que rechaça, de plano, a alegação de que não incide in casu as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)", afirmou.

 

Informações contidas nos autos revelam que foram impostas ao acusado, medidas protetivas de urgência, em meados de setembro de 2007. Apesar de cientificado, ele continuou reiterando no cometimento de delitos contra a vítima, principalmente por meio de ameaças, uma das razões para que a decisão de Segundo Grau mantivesse a prisão, aliada à necessidade de se resguardar a ordem pública e a instrução criminal.

 

 

            A decisão, por unanimidade, foi em conformidade com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamento a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (1ª vogal) e o desembargador Rui Ramos Ribeiro (2º vogal).

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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