Transferência deve ter motivação
TJMT ratifica sentença que anulou transferência de servidor
É ilegal promover a transferência ou a remoção de servidor público municipal sem a necessária motivação, elemento essencial à validade do ato. Levando em consideração esse argumento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, por unanimidade, sentença sob reexame que declarou a nulidade da portaria que determinou a remoção de um servidor do município de Nova Canaã do Norte para o distrito de Colorado do Norte (reexame necessário de sentença nº. 18193/2007).
A juíza de Primeira Instância julgou procedente a ação, concedendo a ordem mandamental para declarar nula a Portaria n.º 038/2005, que removeu o impetrante através de ato administrativo não fundamentado, determinando a recondução dele ao local de origem.
"Entendo que a eminente diretora do feito decidiu com o costumeiro acerto (...). Correta, portanto, a decisão judicial que, analisando a dita portaria, decidiu não preencher a mesma os requisitos legais para a validade do ato administrativo, mais especificamente, falta-lhe a necessária motivação, ou seja, as razões ou circunstâncias de fato que levaram o impetrado a praticar o ato impugnado", afirmou o relator do recurso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro.
Ele destacou que o município não fundamentou os motivos, os critérios, nem se deu ao trabalho de fundamentar a necessidade da transferência do impetrante para aquele distrito. Também não foi respeitado o prazo mínimo para a transferência (30 dias) e o pagamento da devida ajuda de custo. "Conclui-se, assim, que é ilegal promover-se a transferência ou remoção de servidor público municipal quando tal ato não estiver devidamente motivado, posto que a motivação do ato administrativo é elemento essencial para sua validade", finalizou.
A decisão, por unanimidade, foi em conformidade com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os desembargadores Munir Feguri (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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