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 16/06/2008   10:09 

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Transferência deve ter motivação

 

  TJMT ratifica sentença que anulou transferência de servidor

 

 

É ilegal promover a transferência ou a remoção de servidor público municipal sem a necessária motivação, elemento essencial à validade do ato. Levando em consideração esse argumento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, por unanimidade,  sentença sob reexame que declarou a nulidade da portaria que determinou a remoção de um servidor do município de Nova Canaã do Norte para o distrito de Colorado do Norte (reexame necessário de sentença nº. 18193/2007).

 

Em Primeira Instância, o servidor ajuizou mandado de segurança, buscando, liminarmente, a suspensão dos atos que reputou ilegais e a declaração de nulidade da Portaria n.º 036, de 10.03.2005, que determinou a sua remoção. Ele alegou que não poderia ter sido removido, pois o ato deixou de considerar a sua estabilidade no cargo, o seu direito de preferência sobre os servidores com menor tempo de serviço efetivo e por não lhe haver sido paga a ajuda de custo prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Canaã do Norte para os casos de remoção.

 

A juíza de Primeira Instância julgou procedente a ação, concedendo a ordem mandamental para declarar nula a Portaria n.º 038/2005, que removeu o impetrante através de ato administrativo não fundamentado, determinando a recondução dele ao local de origem.

 

"Entendo que a eminente diretora do feito decidiu com o costumeiro acerto (...). Correta, portanto, a decisão judicial que, analisando a dita portaria, decidiu não preencher a mesma os requisitos legais para a validade do ato administrativo, mais especificamente, falta-lhe a necessária motivação, ou seja, as razões ou circunstâncias de fato que levaram o impetrado a praticar o ato impugnado", afirmou o relator do recurso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro.

 

Ele destacou que o município não fundamentou os motivos, os critérios, nem se deu ao trabalho de fundamentar a necessidade da transferência do impetrante para aquele distrito. Também não foi respeitado o prazo mínimo para a transferência (30 dias) e o pagamento da devida ajuda de custo. "Conclui-se, assim, que é ilegal promover-se a transferência ou remoção de servidor público municipal quando tal ato não estiver devidamente motivado, posto que a motivação do ato administrativo é elemento essencial para sua validade", finalizou.

 

A decisão, por unanimidade, foi em conformidade com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os desembargadores Munir Feguri (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal).

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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