Agressor ambiental tem prisão decretada
Juiz determina que agressor ambiental permaneça preso por 60 dias
Nesta sexta-feira (4 de julho), o juiz Alexandre Delicato Pampado, do Juizado Especial da Comarca de Juína, declarou o proprietário de uma área rural como depositário infiel de um conjunto de maquinários, utilizados na prática de ilícitos ambientais, e decretou a prisão dele pelo prazo de 60 dias, a ser cumprida em estabelecimento prisional em dependência separada de presos comuns. O mandado de prisão já foi cumprido pela autoridade policial (processo nº. 6/2008).
Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso requereu a busca e a apreensão dos maquinários, a ser cumprida na Fazenda Samambaia, de propriedade do agressor ambiental. Relatou que o autor dos fatos foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela prática de extração mineral de diamante em área de preservação permanente, oportunidade em que foi embargada a atividade mineradora e apreendido o maquinário constante da inicial, que foi depositado junto ao autor dos fatos.
O MPE afirmou que ele é contumaz agressor do meio ambiente e que o Ibama possui local apropriado para depósito dos bens, razão pela qual requereu sua busca e apreensão e depósito junto àquele órgão. Deferida a medida, a autoridade policial não logrou êxito em localizar o maquinário, que foi retirado do local, sendo violados os lacres e descumpridos os termos do depósito legal.
Determinada a intimação do autor dos fatos a apresentar em juízo o maquinário apreendido, no prazo de 72 horas, este descumpriu a ordem e apresentou simples petição alegando que não praticou ilícito ambiental, uma vez que tem licença de operação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e permissão de lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), além de ser depositário do Ibama, requerendo a reconsideração da medida.
Em seguida, o MPE manifestou-se contrariamente aos argumentos trazidos pelo autor dos fatos e pugnou pela sua nova intimação para apresentar o maquinário em juízo, sob pena de prisão. Determinada a intimação pessoal dele a depositar o maquinário em juízo em 48 horas, este novamente descumpriu a ordem judicial e apresentou simples petição buscando se justificar. Por fim, os autos foram redistribuídos ao Juizado Especial da Comarca de Juína.
Segundo o juiz Alexandre Pampado, a Lei 9605/98 é categórica em determinar apreensão dos produtos e instrumentos de infração administrativa ou de crime, tão logo eles sejam verificados, para venda ou reciclagem. Ele explicou que a licença de operação e permissão de lavra concedidas ao autor dos fatos não o autorizam a extrair diamantes em área de preservação permanente, razão pela qual não elidem a prática criminosa da qual é acusado naqueles autos.
O magistrado ressaltou o fato de que recentemente o mesmo agressor foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, por desmatar e queimar 1.089 hectares de floresta amazônica, dos quais 100 eram de preservação permanente, e outros 791 de reserva legal.
“A forma como agiu nos presentes autos, descumprindo reiteradas determinações judiciais, demonstram também seu total desrespeito com a Justiça e crença na sua impunidade (...). Deste modo, se o autor dos fatos desaparece com os bens apreendidos e com ele depositados, é determinada sua apresentação em juízo e ele faz chacota da Justiça, fica clara sua intenção de se furtar às obrigações legais e judiciais de depositário fiel, caracterizando-se, portanto, sua infidelidade”, finalizou o magistrado.
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