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 23/07/2008   16:19 

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Exoneração deve ser mantida em Colíder

TJMT mantém decisão que exonera servidores em Colíder

 

Se existe lei municipal que veda o nepotismo, deve ser mantida a exoneração de servidores que possuem vínculos de parentesco com o prefeito ou vice-prefeito. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo Município de Colíder, e manteve decisão proferida em Primeira Instância que determinou a anulação do ato de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou funções gratificadas de cinco servidores que possuem vínculo de parentesco com o prefeito ou com o vice-prefeito do município (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 49.214/2007).

 

No recurso, o Município sustentou a possibilidade de prejuízo irreparável, sob alegação de que o Erário municipal não detém condições financeiras para arcar com o período de afastamento, bem como a inexistência de qualquer vedação legal sobre a matéria em discussão.

 

“Embora o agravante afirme que não existe vedação legal sobre a matéria em questão, a Lei Municipal nº. 489/95, de autoria do atual prefeito de Colíder, quando ainda era vereador, impede a contratação de parentes do prefeito, vereadores e servidores lotados no primeiro escalão, até o terceiro grau”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile.

 

Conforme o magistrado relator, a decisão proferida em Primeira Instância merece ser mantida, “por estar evitando maiores prejuízos ao erário municipal, bem como por estar zelando pela moralidade administrativa, que como já dito, está prevista na Lei nº. 489/95 daquele Município”.

 

Participaram do julgamento, cuja decisão foi unânime, os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (2º vogal). A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial.

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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