Exoneração deve ser mantida em Colíder
TJMT mantém decisão que exonera servidores em Colíder
Se existe lei municipal que veda o nepotismo, deve ser mantida a exoneração de servidores que possuem vínculos de parentesco com o prefeito ou vice-prefeito. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo Município de Colíder, e manteve decisão proferida
No recurso, o Município sustentou a possibilidade de prejuízo irreparável, sob alegação de que o Erário municipal não detém condições financeiras para arcar com o período de afastamento, bem como a inexistência de qualquer vedação legal sobre a matéria em discussão.
“Embora o agravante afirme que não existe vedação legal sobre a matéria em questão, a Lei Municipal nº. 489/95, de autoria do atual prefeito de Colíder, quando ainda era vereador, impede a contratação de parentes do prefeito, vereadores e servidores lotados no primeiro escalão, até o terceiro grau”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile.
Conforme o magistrado relator, a decisão proferida
Participaram do julgamento, cuja decisão foi unânime, os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (2º vogal). A decisão foi em conformidade com o parecer ministerial.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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