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 11/07/2008   18:35 

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Órgão Especial adia conclusão de Adin

Conclusão de julgamento de Adin é adiada por ausência

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou  a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 41659/2008, cujo objeto é a Lei Complementar 313/2008. A conclusão foi transferida para próxima sessão em decorrência da necessidade de colher o voto do desembargador José Jurandir de Lima que não estava presente na votação e aguardava o pedido de vista.

 

Durante a última sessão, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e José Tadeu Cury proferiram  voto pelo indeferimento da liminar. Com essa votação, o julgamento conta com seis votos pelo deferimento e sete votos pelo indeferimento da liminar.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo procurador-geral da Justiça de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, que pleiteou a impugnação total da Lei Complementar 313/2008, que altera dispositivos do Código de Organização Judiciária Estadual (Coje).

 

Conforme o Ministério Público, por força de emenda parlamentar, a Lei Complementar “alterou, modificou e desfigurou substancialmente um projeto de lei remetido pelo Tribunal de Justiça à Assembléia Legislativa para acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 14 da Lei 4.964/1985 (Coje). O item tinha como objetivo dotar o Órgão Especial de respaldo legal para extinguir, transformar, suspender ou agregar varas, além de outras atribuições, com vistas à especialização dos serviços e melhor aproveitamento dos juízes”. 

 

Histórico - A Lei Complementar 313/2008, que tem autoria atribuída a lideranças partidárias da Assembléia Legislativa, retira da Vara Especializada em Ação Civil Pública a competência para processar e julgar os feitos que se referem a improbidade administrativa e remetem os processos dessa natureza para as Varas de Fazenda Pública, lugar de onde migraram para a vara especializada para tramitar com maior celeridade.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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