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 31/07/2008   08:57 

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Resolução fixa competência de varas

Fixadas competências para julgar feitos relativos ao meio ambiente

 

            Garantir maior agilidade no trâmite das ações relativas às questões ambientais de natureza cíveis e penais. Com esse objetivo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso baixou a Resolução 009 / 2008 definindo nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antonio de Leverger as varas que terão competência para processar e julgar essas ações.  A partir de agora, a remessa e redistribuição dessas ações deverão observar a nova competência dessas varas. 

 

As varas especificadas na Resolução 009 terão competência para processar e julgar as ações pertinentes ao meio ambiente físico, natural, cultural, artificial, do trabalho, além dos executivos fiscais advindos de multas aplicadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smades).

 

Nos termos da resolução, na Comarca de Cuiabá a responsabilidade pelos feitos dessa natureza será da Vara Especializada do Meio Ambiente. Em Santo Antonio do Leverger, as ações ficarão sob a competência da Vara Única da Comarca, ao passo que em Várzea Grande, as ações deverão tramitar pelas Varas Especializadas de Fazenda Pública.

 

No âmbito da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, o juiz responsável, José Zuquim Nogueira, apontou que, com essa nova determinação, será necessário realizar a redistribuição das ações que já foram ajuizadas na vara, tendo em vista que ela atendia também delitos ambientais de outras comarcas. “Cerca de 30% dos processos dessa natureza são oriundos de outras comarcas, como Santo Antonio e Várzea Grande”, revelou o magistrado, avaliando que a medida vai proporcionar maior celeridade no trâmite e resposta mais ágil à sociedade, pois o trabalho será focado apenas nas demandas da Comarca de Cuiabá.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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