Resolução fixa competência de varas
Fixadas competências para julgar feitos relativos ao meio ambiente
Garantir maior agilidade no trâmite das ações relativas às questões ambientais de natureza cíveis e penais. Com esse objetivo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso baixou a Resolução 009 / 2008 definindo nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antonio de Leverger as varas que terão competência para processar e julgar essas ações. A partir de agora, a remessa e redistribuição dessas ações deverão observar a nova competência dessas varas.
As varas especificadas na Resolução 009 terão competência para processar e julgar as ações pertinentes ao meio ambiente físico, natural, cultural, artificial, do trabalho, além dos executivos fiscais advindos de multas aplicadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smades).
Nos termos da resolução, na Comarca de Cuiabá a responsabilidade pelos feitos dessa natureza será da Vara Especializada do Meio Ambiente.
No âmbito da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, o juiz responsável, José Zuquim Nogueira, apontou que, com essa nova determinação, será necessário realizar a redistribuição das ações que já foram ajuizadas na vara, tendo em vista que ela atendia também delitos ambientais de outras comarcas. “Cerca de 30% dos processos dessa natureza são oriundos de outras comarcas, como Santo Antonio e Várzea Grande”, revelou o magistrado, avaliando que a medida vai proporcionar maior celeridade no trâmite e resposta mais ágil à sociedade, pois o trabalho será focado apenas nas demandas da Comarca de Cuiabá.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
(65) 3617-3393/3394
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