Seqüestro viabiliza pagamentos
Central determina seqüestro de valores para pagamento de precatórios
A impossibilidade de acordo nas audiências levou a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a optar pelo seqüestro de valores destinados à quitação de dívidas de entes públicos para com cidadãos credores. Na semana passada, dois seqüestros foram determinados para a alocação de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais). Somados ao montante alocado através das conciliações, o total de precatórios já resolvidos pela Central é superior a quatro milhões nos dois primeiros bimestres do ano.
O seqüestro para quitação de precatórios está previsto no artigo 100, parágrafo segundo da Constituição Federal. E pode acontecer nas situações nas quais a ordem cronológica de quitação da dívida seja quebrada; em casos de portadores de algumas enfermidades; e idosos. Sem contabilizar montantes derivados de eventuais seqüestros, a Central de Conciliação de Precatórios deve fechar o ano superando, em muito, a projeção inicial de cerca de R$ 9 milhões em pagamentos prevista para o ano de 2008.
Em audiências agendadas para os próximos dias, serão discutidos valores que superam R$ 4 milhões. Assim, a expectativa é de que o ano de 2008 confirme um marco na quitação de dívidas de entes públicos, com um maior número de credores tendo acesso aos seus créditos. Até o momento, dois terços dos municípios mato-grossenses já aderiram ao protocolo de intenção proposto pela Central que contabiliza cerca de 1.500 precatórios a serem pagos. Em 2007, foram pagos um total de R$ 927,5 mil em precatórios e, em 2006, esse valor ficou em R$ 466,5 mil.
"Esses números deixam claro que, mais do que uma meta estabelecida no planejamento estratégico da gestão 2007/2009, a Central dos Precatórios representa um avanço, demonstrando que o Tribunal de Justiça de nosso Estado sai na frente mais uma vez na busca pela modernidade, eficiência e respeito ao cidadão", ressalta o juiz conciliador, Onivaldo Budny. Para o magistrado, a composição amigável entre credor e devedor representa uma forma de estreitar a relação com os jurisdicionados e com os poderes constituídos, "alterando, sobremaneira, o papel histórico do Poder Judiciário".
O que é precatório – Precatório traduz dívida do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabe mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. Quando o ente público é condenado pela Justiça a quitar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório. Ao tomar conhecimento da dívida, o ente público (Estado, município ou autarquia) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício, a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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