Exclusão de gestante viola direito
Mantida anulação de ato que excluiu gestante de curso de formação de praças
Fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia o ato que exclui candidata gestante do curso de formação de praças da polícia militar estadual por alegada incapacidade física, vez que o estado gravídico temporário, por si só, não constitui óbice a que participe do citado estágio decorrente de prévia aprovação em concurso público. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível ratificou,
Na análise do recurso
Nos termos do voto do relator, a sentença reexaminanda mereceu ser ratificada tendo em vista que o juízo a quo aplicou o melhor direito ao conceder a segurança impetrada pela candidata declarando, conseqüentemente, nula a Portaria n° 088/P-1/CFAP/05, onde a autoridade coatora determinou sua exclusão do curso de formação, violando seu direito líquido e certo.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e Juracy Persiani (vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3617-3394
Poder Judiciário de Mato Grosso
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