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 17/09/2008   16:17 

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Fuga após crime justifica prisão

Fuga após crime justifica manutenção da prisão cautelar
 
      A fuga do réu após o cometimento do crime justifica a manutenção de prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Com este argumento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de um acusado de homicídio na Comarca de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). No entendimento dos integrantes da Câmara, o modus operandi e a repercussão social gerada pela prática do delito tornam necessária a custódia para o resguardo da ordem pública (Habeas Corpus nº 87093/2008).
 
      No habeas corpus, a defesa alegou que o magistrado de Primeira Instância decretou a prisão amparado, tão-somente, no que foi exposto pela autoridade policial na representação acerca da prisão preventiva, violando o inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal.  Argüiu a desnecessidade da prisão, seja para a garantia da ordem pública, pela conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não apresenta risco à sociedade, é primário, trabalhador, ostenta bons antecedentes e possui residência fixa no distrito da culpa.
 
      No pedido, a defesa invocou o princípio da presunção de inocência e da legalidade, em face da inexistência de justa causa para a medida constritiva. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, pois, da prisão até o encerramento da instrução criminal, decorreram 129 dias. Pugnou pela concessão da ordem, liminarmente, para ser colocado o paciente em liberdade.
 
      Contudo, para o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a materialidade do delito evidencia-se pela certidão de óbito da vítima, laudo exame necroscópico e mapa topográfico; bem dos indícios suficientes de autoria do paciente, extraídos da prova testemunhal. “Os fundamentos, por sua vez, estão revelados na garantia da ordem pública e, essencialmente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal“, afirmou o relator.
 
      Segundo consta dos autos, em 11 de dezembro de 2005, o réu e um comparsa discutiram com a vítima em um bar, na cidade de Cáceres, momento em que houve agressões mútuas. Posteriormente, eles passaram a procurar pela vítima, munidos de arma de fogo. Ao chegar à casa da vítima, o paciente e seu comparsa realizaram diversos disparos, razão que levou a vítima a sair da residência para ver o que estava ocorrendo. Ao chegar à esquina, foi atingida pelo tiros, que acabaram provocando sua morte. Após o cometimento do delito, o paciente fugiu e permaneceu nessa situação até 2 de outubro de 2007, quando foi preso na cidade de Poconé (104 km a sul de Cuiabá).
 
      Participaram da votação, cuja decisão foi unânime, o desembargador Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e o juiz Gilperes Fernandes da Silva (2º vogal).
 

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