Juizado Especial Criminal estimula acordos
Jecrim estimula acordos em audiências de transações penais
O II Movimento pela Conciliação nos Juizados Especiais de Mato Grosso ganha uma característica peculiar no Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá (Jecrim). Diferente das audiências conciliações realizadas nos juizados cíveis, no criminal são realizados acordos que podem ser: composição de danos, suspensão de procedimentos ou arquivamento, e transações penais. No Juizado Especial Criminal são julgadas as infrações de menor potencial ofensivo, que são delitos cujas penas atingem no máximo dois anos de cumprimento.
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Nos três primeiros dias de movimento, no Juizado Especial Criminal, foram realizados em torno de 45 audiências entre acordos e transações penais. Na opinião do juiz titular, Mário Roberto Kono de Oliveira, a importância da semana de conciliação está no fato de que uma mobilização com essa serve “para despertar a sociedade e, para resolver conflitos, o melhor ainda é a conciliação entre as partes”.
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Os acordos acontecem nos crimes de ação penal condicionada (que depende da representação do ofendido) que são os casos de ameaça, injúria, difamação e lesão leve. Já, as transações penais são aplicadas para os delitos de desacato à autoridade, maus tratos e consumo de drogas ilícitas, cuja ação penal pública é incondicionada. Ou seja, não adianta a desistência da parte e o processo segue seu trâmite normal. Um detalhe interessante é que a transação penal só pode ser proposta se o infrator não possuir antecedentes penais.
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Uma das vantagens de se aceitar o “acordo ou transação penal”, conforme a conciliadora do Juizado Criminal, Larissa Falkembach Hudniuk, é que o que for acordado entre o infrator e o Estado, representado pelo juiz que homologa o acordo, o cumprimento deve ser integral do que o infrator se comprometeu e, em caso de desobediência, o acordante pode ser preso.
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Nesta quarta-feira (24/9), um jovem de 18 anos, acusado de desacatar a autoridade policial, compareceu ao juizado criminal e realizou uma transação penal proposta pelo Ministério Público. O rapaz reconheceu sua culpa perante a conciliadora. A ele foram apresentadas duas propostas de transação: pagamento pecuniário ou prestação de serviço a uma associação comunitária. “Para mim foi bom porque me livro desse problemão”, disse o acusado no final na audiência, acrescentando que não tinha dinheiro para fornecer cestas básicas, por isso, optou pela prestação de serviço.
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Para a conciliadora Larissa Falkembach, esse é um exemplo de que pode haver uma mudança comportamental dos envolvidos, o que propicia o restabelecimento da paz social, incrementando a prática da cidadania. Para outro conciliador que atua junto ao Jecrim, Victor Hugo Ribeiro Romeiro, o movimento de conciliação é um claro exercício da cidadania. Ele observa que muitas vítimas que jamais conseguiram qualquer reparação no processo de conhecimento clássico, saem do juizado criminal com indenização.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3394/3617-3393
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