Mantida suspensa intervenção em diretório
Mantida liminar que suspende intervenção no PDT de Cuiabá
A estrutura partidária brasileira, constituída de forma hierarquizada, inclusive de certa forma rígida, permite que a instância superior realize intervenção no órgão partidário inferior, desde que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento a recurso interposto pelo presidente da Executiva Regional do PDT, Otaviano Pivetta, e manteve liminar previamente concedida que suspendera a intervenção feita por ele junto ao Diretório Municipal em Cuiabá (Recurso de Apelação Cível nº 68280/2008).
A decisão recorrida, nos autos do Processo número 1276/2008, declarou a nulidade do procedimento de intervenção realizado pela Executiva Regional do PDT, presidida pelo agravante, junto ao Diretório Municipal do partido, que tinha como presidente o agravado Mário Márcio Gomes Torres. A liminar também tornou sem efeito todo e qualquer ato ou decisão proferida pela Comissão Municipal Provisória, instituída pela Executiva Regional do PDT após a intervenção, e restituiu o antigo diretório.
No recurso, o agravante alegou, sem êxito, que o procedimento interventivo seguiu os ditames do Estatuto do PDT, mais especificamente o artigo 45, ‘i’; que a intervenção foi motivada por requerimento dos pré-candidatos a vereador pelo partido; e que houve manifestação prévia da Comissão de Ética e Disciplina, assim como da Executiva Regional do Partido.
Nos mesmos termos da liminar previamente concedida, o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que a Comissão Partidária Estadual não demonstrou ter observado o disposto no estatuto partidário, que assegura um mínimo de contraditório à edição da intervenção. O ato da Executiva Regional, conforme os autos, foi editado sem que fosse ouvida, previamente, a Direção Municipal.
“Ainda que possa ter alguma razão a Executiva Estadual, que se propõe a democratizar e oxigenar a estrutura partidária, que o faça com observância de um mínimo de contraditório, muito saudável à convivência no Estado Democrático de Direito”, salientou o magistrado. O relator destacou que a intervenção se deu no início do mês de maio, muito antes do prazo reservado aos partidos políticos para realização das convenções partidárias.
Em seu voto, o desembargador assinalou que o estatuto partidário do PDT prevê a intervenção, como uma penalidade, e que o ato interventivo deve ser precedido de audiência com aquele que será afetado pela intervenção.
Participaram da votação o juiz Gilperes Fernandes da Silva (1º vogal) e o desembargador Evandro Stábile (2º vogal).
Poder Judiciário de Mato Grosso
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