Provimento evita depreciação de bens
Corregedoria normatiza alienação de bens para evitar depreciação
Evitar que o bem seja depreciado e perca seu valor de mercado e que ainda possa ser transferido para outras pessoas. Esse é apenas um dos objetivos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso ao publicar a Provimento número 57/2008 que orienta os juízes com competência para processar e julgar as ações relacionadas a delitos de tráfico de entorpecentes, a proceder à alienação dos bens apreendidos.
A recomendação da Corregedoria-Geral está em conformidade com o que estabelece a Lei 11.343/06 (que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), em seu artigo 62, parágrafo 4º, que autoriza a alienação antecipada dos bens apreendidos.
O provimento estabelece que os magistrados, após determinar a alienação do bem, deverão promover a apuração dos valores, que deverão ser recolhidos na conta única do Poder Judiciário de Mato Grosso e, ao final do processo, com o trânsito em julgado, devem ser transferidos ao Fundo Nacional Anti-Drogas. Após o depósito, um comprovante deverá ser juntado aos autos, remetendo-se as cópias à Secretaria Nacional Anti-Drogas e ao Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen).
A publicação do provimento foi considerada um avanço pelo representante do Poder Judiciário de Mato Grosso junto ao Conen, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, designado para atuar na Segunda Vara Criminal de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). “Sem dúvida é uma grande vantagem para o trâmite processual. Precisávamos de uma orientação para saber como proceder nesses casos de forma uniforme. Agora vamos seguir um roteiro dado pela Corregedoria“.
O magistrado destacou a importância de proceder à alienação antecipada dos bens apreendidos nos processos de delitos de tóxicos. Muitos ficavam guardados em pátios de delegacias e também no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), nos casos de veículos, e acabavam virando sucata. E a alienação e venda desses bens, para o juiz Geraldo Fidelis, deverá garantir que o bem não seja perdido. Nos casos em que o réu é absolvido, o bem deve ser devolvido.
Confira aqui a íntegra do Provimento 57/2008.
Poder Judiciário de Mato Grosso
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