Estado deve manter segurança armada em cadeia
Estado deve manter segurança armada em cadeia de Alto Araguaia
Com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz da Comarca de Alto Araguaia, Wagner Plaza Machado Junior, concedeu sentença confirmando liminar proferida em Janeiro de 2007 em ação civil pública com obrigação de fazer com pedido de reparação por dano moral difuso, interposta pelo Ministério Público que determinara ao Estado promover a segurança armada necessária e contínua na Cadeia Pública daquele município. A decisão visa ensejar um ambiente prisional seguro e protegido, mediante a designação de, no mínimo, dois policiais militares por escala ou turno, ininterruptamente, ampliando esse efetivo se entender conveniente, de forma a manter segurança no local de forma compatível (Processo 270/2007).
Para o magistrado, rezam as normas constitucionais que cabe ao Estado promover a segurança pública, com eficiência e qualidade, conforme o artigo 144 da Constituição da República. Segundo o magistrado, inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem que “os juízes podem conceder liminar em casos primários como a saúde e segurança”.
Em sua decisão, proferida nesta segunda-feira (19/1), o magistrado observou que as cadeias públicas de Mato Grosso foram separadas das Delegacias de Polícia sendo que, desde então, ficaram sem qualquer tipo de segurança armada, vez que a vigilância passou a ser feita pelos agentes carcerários. Explicou que os agentes não têm qualificação para realizar vigilância e segurança, sendo outra sua função. Enfatizou que esses servidores sequer possuem porte de armas.
“Assim, as Cadeias Públicas restaram por sua sorte. Tal ato impõe grave lesão à sociedade e a vida dos agentes carcerários, vez que torna mais fácil a ocorrência de fugas e resgates de presos, situação que impõe perigo de vida aos carcerários e temor na população”, afirmou o juiz. Cabe recurso.
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