Fazendeiro deve ser restituido por despesas
Fazendeiro que cuidou de gado do vizinho deve ser restituído
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por um fazendeiro contra decisão do Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Juara que, nos autos de uma ação de reintegração de posse, deferira parcialmente liminar para que o fazendeiro, ora agravante, fosse reintegrado na posse de 80 cabeças de gado que lhe pertencem, mantendo-se outros 48 animais em poder do fazendeiro vizinho, ora agravado, como garantia ao pagamento do custeio referente ao período em que ficaram sob guarda deste (Agravo de Instrumento n° 76592/2008).
Segundo dados do processo, 128 cabeças de gado do agravante entraram aleatoriamente na fazenda do agravado, sendo que este, ao contrário do que foi dito nas razões do recurso, não teria impedido que o agravante providenciasse a retirada de seus animais. Consta dos autos que a tentativa de retirada dos animais da propriedade vizinha foi frustrada de imediato pela dificuldade dos empregados das partes litigantes em separar o gado de cada um dos fazendeiros.
Em depoimento, um dos peões do próprio agravante disse que ”(...) três peões do autor e um do requerido foram tentar apartar esses 128 animais, nas terras do requerido, mas de uma briga de touro e ‘entreverou tudo de novo’, ou seja os animais se misturaram de novo; que os peões de comum acordo resolveram deixar para outro dia a nova tentativa de apartamento dos animais (...), que os peões das partes acabaram não voltando para nova tentativa de separação de animais (...)”.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, observou que foi o agravado quem custeou, por aproximadamente dois anos, as despesas com alimentação e vacinas do gado. “Se por uma lado constata-se que os animais pertencem ao agravante, por outro verifica-se que o agravado em nenhum momento agiu de má-fé, devendo a princípio ser ressarcido pelas despesas que suportou na manutenção dos semoventes”, ressaltou.
Conforme o desembargador, a decisão de Primeira Instância observou o princípio da proporcionalidade, posto que determinou a restituição da maioria dos animais, deixando sob a guarda do agravado o necessário ao seu ressarcimento. “Caso na instrução do processo se comprove que essa garantia exceda ao valor efetivamente despendido pelo agravado, poderá o Juízo integrar o provimento judicial determinando outra restituição”, finalizou.
Participaram do julgamento, cuja decisão foi por unanimidade, o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (1° vogal) e o desembargador José Tadeu Cury (2° vogal).
A Comarca de Juara está localizada a 709 km a médio-norte de Cuiabá.
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