Habeas corpus não é via para negar autoria
Habeas corpus não é via adequada para discutir negativa de autoria
Está pacificado o entendimento de que a negativa de autoria de crime não tem como ser discutida em sede de habeas corpus, ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, sendo, pois, incompatível com a dilação probatória e o contraditório. Sob esta ótica e acompanhando na unanimidade o voto do relator em substituição legal, desembargador José Luiz de Carvalho, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não concedeu liberdade a um homem denunciado por homicídio qualificado (Habeas Corpus n° 123480/2008).
Consta dos autos que em 14 de julho de 2008, na avenida principal do bairro Altos da Serra, em Cuiabá, o réu, utilizando-se de arma de fogo, efetuou disparos na vítima, produzindo ferimentos que causaram a morte dela. Ele foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, do Código Penal.
Em seu voto, o desembargador José Luiz de Carvalho salientou que sobre esse mesmo tema o TJMT tem, reiteradamente, decidido que é “inviável a discussão de negativa de autoria em sede de habeas corpus, dada a sua cognição sumária e rito célere” (TJMT, HC 41324/2007 julgado em 04/06/2007). Conforme o magistrado, não cabe ao TJMT, nos estreitos limites cognitivos da ação de habeas corpus, o aprofundamento da análise probatória. “Encontrando-se assegurada ao paciente a mais ampla defesa na ação penal, ele deve valer-se da instrução criminal para demonstrar a sua inocência”, destacou.
O magistrado afirmou ainda que não prospera a alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal em face à decretação de sua prisão preventiva, consubstanciado na ausência dos pressupostos e requisitos indispensáveis à segregação provisória e a inexistência de fundamentação. “Vislumbra-se que se trata de crime de homicídio qualificado, cujo processo já se encontra com sua primeira fase encerrada, tendo sido o paciente pronunciado”.
Participaram da votação o desembargador Luiz Ferreira da Silva (1° vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (2° vogal convocado).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3394/3617-3393
Poder Judiciário de Mato Grosso
Importante para cidadania. Importante para você
Importante para cidadania. Importante para você











