Combate ao uso de drogas é tema de audiência
Combate ao álcool e drogas é tema de audiência pública em comarca
Numa louvável iniciativa voltada à conscientização social sobre a proibição e o combate à venda de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande realizará no próximo dia 25 de novembro uma grande audiência pública com vistas a articular os segmentos sociais e as autoridades a adotar uma conduta que englobe a repressão e a prevenção do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes. O Poder Judiciário de Mato Grosso busca desenvolver ações de conscientização contra a cultura de se associar bebidas alcoólicas e drogas à diversão, além de reprimir comerciantes que se recusam a cumprir e lei e vendem esses produtos aos menores.
A audiência pública foi proposta pelo juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, e tem como principal público-alvo os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, bares e lanchonetes onde são realizados bailes e eventos festivos abertos ao público, além de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nas cidades de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.
Também serão convidados a aderir à iniciativa a Promotoria da Infância e Juventude e Promotorias Criminais da comarca, a Defensoria Pública da Infância e Juventude, os agentes da Infância e Juventude, as Prefeituras e Câmaras Municipais de Várzea Grande e Livramento; a Polícia Militar, a Polícia Judiciária Civil e a Guarda Municipal, além do Corpo de Bombeiros. Também devem apoiar a audiência pública os conselhos tutelares e de Direito da Criança e do Adolescente; líderes comunitários; além de secretarias municipais.
Conforme o magistrado, esse projeto nasceu diante da constatação, no atendimento cotidiano efetuado pelo Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude da comarca local, da estreita relação entre o envolvimento de adolescentes na prática de atos infracionais e a utilização de álcool e outras substâncias psicoativas. “Apesar de haver uma ampla legislação disciplinando e proibindo a venda ou a entrega, sob qualquer forma, de substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, é prática corrente dos estabelecimentos comerciais do município ignorar os ditados da lei”, observou.
Com a realização da audiência pública e a adoção das medidas dela decorrentes, materializadas em providências determinadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público em conjunto com todos os seguimentos da sociedade, será dado um passo importante para o enfrentamento da questão em busca da proteção da saúde das crianças e adolescentes, especificamente no combate ao consumo de substâncias alcoólicas, facilmente vendidas e consumidas na cidade de Várzea Grande.
PROTEÇÃO - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 243, proíbe a venda de ”drogas lícitas” à criança ou ao adolescente, tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Tal crime não exige dano real à vítima nem dependência química ou física efetiva, sendo suficiente a simples venda do produto para a caracterização.
Especificamente em relação às bebidas alcoólicas, prescreve o art. 63, inciso I, do Decreto Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que, para aquele que servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos a pena é de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.
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