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 17/11/2009   18:35 

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Juiz condena quadrilha em Alto Araguaia

Juiz condena acusados de cobrar dívidas com violência em Alto Araguaia
 
            O juiz da Comarca de Alto Araguaia, Wagner Plaza Machado Junior, condenou quatro pessoas pertencentes a uma quadrilha conhecida como “máfia da cobrança”, que se apoderava de notas promissórias e cheques de terceiros e utilizava métodos violentos para cobrá-los dos supostos devedores. Os réus responderão pelo crime tipificado no artigo 158 do Código Penal – constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter para si vantagem econômica indevida – com a pena acrescida por outros fatores como o uso de arma de fogo, a participação de comparsas (concurso de agentes) e a repetição das atividades criminosas (crime continuado).
 
            Para o aumento das penas também considerou o prejuízo físico, moral e econômico causado às vítimas. Os réus cumprirão penas de oito a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multas. Cabe recurso à decisão de Primeiro Grau.
 
           Conforme os autos, operações de busca a apreensão flagraram na residência de um dos integrantes da quadrilha dezenas de documentos, especialmente “cessões de contratos”, notas promissórias, cheques, contratos e procurações que comprovaram a atividade ilícita da organização. Depoimentos de vítimas e testemunhas demonstram que os réus abordavam pessoas que possuíam débitos antigos com credores, alguns até mesmo já saldados, e passavam a exigir o pagamento imediato à quadrilha.
 
            Em um dos casos, um homem foi abordado quando chegava ao trabalho e, após se recusar a pagar um cheque de R$ 6,9 mil já quitado diretamente com o credor, passou a ser agredido fisicamente, tendo ferimentos por todo o corpo. Acuada, a vítima entregou uma caminhonete ano 1974 de sua propriedade como garantia de pagamento da suposta dívida e também para se livrar das ameaças de morte que recebia.
 
            O dono de um supermercado do município, sob violenta ameaça com arma de fogo, foi obrigado a entregar dinheiro e cheques à “máfia da cobrança”, como forma de saldar uma dívida contraída com uma cliente. Na sentença, o magistrado conclui que as provas dos autos, incluindo depoimentos e documentos, foram claras em demonstrar que houve a prática de extorsão, especialmente por dois integrantes da organização criminosa. Observou que um dos réus procedeu a venda da caminhonete tomada de uma das vítimas. A continuidade da ação criminosa, conforme o magistrado, se confirmou quando a quadrilha voltou a agir no vizinho município de Alto Taquari, utilizando os mesmos procedimentos violentos.
 
           Para conferir a íntegra da decisão do juiz da Comarca de Alto Araguaia clique aqui.
 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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