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 04/02/2009   16:28 

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Réu deve continuar preso até julgamento

Acusado de homicídio deverá continuar preso até julgamento
 
             A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um acusado de cometer os crimes de homicídio e de tentativa de homicídio no município de Colniza (1.065 km ao noroeste de Cuiabá). Com essa decisão, o réu deverá continuar preso até o julgamento da ação pelo Tribunal do Júri. O réu pleiteava a liberdade provisória por entender que existia excesso de prazo para julgamento pelo Tribunal Popular (Habeas Corpus nº 139.180/2008).
 
            Entretanto, na avaliação de Segundo Grau, como já havia sido marcado o julgamento do réu para data próxima, não seria prudente a revogação da prisão preventiva. Além disso, restou justificada a manutenção da prisão prévia por persistirem os motivos determinantes da mesma. O réu argumentou em sua defesa que o julgamento foi adiado por duas vezes e que estaria segregado há mais de um ano e quatro meses sem que tenha sido julgado. Ponderou inexistência dos pressupostos autorizadores para a manutenção da prisão, bem como que o autor dos disparos que levaram a vítima a óbito seria o co-réu do processo e que o mesmo estaria em liberdade provisória.
 
             Nas informações prestadas pelo Juízo, foi esclarecido que o julgamento foi redesignado por duas vezes: a primeira por motivo de férias da promotora de justiça; e a segunda em decorrência da defesa patrocinada pelo apelante, pois ao final do processo o defensor abandonou o feito. Já o pedido de liberdade provisória foi negado em decorrência de seus antecedentes criminais serem totalmente desfavoráveis, haja vista encontrar-se cumprindo pena de tentativa de latrocínio com sentença transitada em julgado.
 
            Na avaliação do relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, com as informações contidas nos autos, a autoridade judicial demonstrou os motivos pela manutenção da segregação do apelante. Assim, para ele, não que se há falar em constrangimento ilegal a ser sanado. O magistrado ponderou que quanto ao excesso de prazo para o julgamento, por mais que se verifique as redesignações, não tem como se falar apenas em expectativa para o julgamento do réu, já que a sessão está designada para o mês de março. Além disso, o magistrado esclareceu que um das redesignações do Tribunal de Júri ocorreu em decorrência da defesa patrocinada pelo próprio impetrante.
 
           O voto do relator do recurso foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (1º vogal) e Manoel Ornellas de Almeida (2º vogal).
 

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