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 30/03/2009   11:53 

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Abrigo deve ser mantido por município

Município de Rondonópolis deverá providenciar manutenção de abrigo
 
            O município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) deverá providenciar a manutenção da infra-estrutura física da Casa Abrigo Rotativo, que recebe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A determinação é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também determinou que o ente municipal designasse nutricionista pra trabalhar na entidade, conforme sentença original. A decisão de Segundo Grau apenas aumentou o prazo para que o município providenciasse o fornecimento de utensílios domésticos, de 10 para 30 dias. Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com multa diária de R$ 10 mil (Agravo de Instrumento nº 75.464/2008).
 
          O município, nas suas argumentações recursais, postulou a prorrogação do prazo para cumprimento da determinação quanto ao fornecimento de utensílios domésticos de 10 para 60 dias; e de 90 para 180 dias com relação à manutenção da estrutura física do local e a designação de uma nutricionista, que foi indeferido. Pleiteou a nulidade da decisão recorrida porque a liminar teria sido concedida sem audiência prévia do representante da Fazenda Pública.
 
         Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, é possível a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública sem a prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público, desde que se constate risco de dano a direito público, como no caso em questão. O magistrado explicou que se trata de concessão de liminar para cumprimento de medidas que visam proteger os direitos de crianças e adolescentes, que têm prioridade absoluta na defesa de seus interesses.
 
          Quanto ao prazo de cumprimento das determinações, o magistrado ponderou que deve ser razoável, porém eficaz, a fim de que os abrigados não fiquem expostos a sorte de infortúnios. “Do contrário, acabaria por caracterizar o ambiente do qual tentam se afastar”, salientou. Nesse sentido, assegurou que os prazos concedidos pelo Juízo mostram-se adequados às necessidades apresentadas pelas crianças e adolescentes abrigados na Casa Abrigo Rotativo, contudo, mereceu ser estendido no que diz respeito ao fornecimento de utensílios domésticos. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Ferreira Leite (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal).
 

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