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 18/03/2009   14:30 

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Acusado de assalto tem liberdade negada

Prática violenta de crime determina manutenção de prisão
 
           Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de acusado de assalto a mão armada. O pedido de liberdade provisória foi amparado na alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento indevido. Para a defesa, não havia provas técnicas do disparo de arma de fogo supostamente ocorrido durante o crime, a não ser o depoimento das vítimas.
 
          Consta dos autos que o paciente e dois agentes, que teriam se passado por clientes de uma produtora de vídeo, adentraram em uma empresa. De posse de arma de fogo, fizeram como reféns a proprietária, um funcionário e uma cliente, que depois de amarrados com fita adesiva foram agredidos.
 
           Em seu voto, o desembargador relator, Rui Ramos Ribeiro, evocou jurisprudências que atestam que bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa, alegados pela defesa, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. O magistrado assinalou que o Juízo original do processo em tramitação na Quarta Vara Criminal de Cuiabá, é quem teve percepção privilegiada acerca da discussão e amparou-se na violência real e garantia de ordem pública para a negativa do pedido.
 
          A câmara julgadora foi formada ainda pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, primeiro vogal, e Shelma Lombardi de Kato, segunda vogal.
 

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