É considerada ilegal manter carga apreendida
É ilegal manter carga de madeira apreendida por erro em laudo
Havendo erro no preenchimento da guia florestal é viável a substituição do documento, desde que inexista o dolo, fraude ou simulação no preenchimento do documento. Sob essa ótica, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a ilegalidade cometida pelo Estado em apreender um carregamento de madeira pelo tempo além do permitido para a elaboração do laudo pericial, porque o nome científico da madeira estava divergente (Agravo de Instrumento nº 106.983/2008).
Conforme as informações dos autos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente afirmava que se tratava de vatairea sp (angelim) e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) afirmava ser hymenolobiun sp (angelim).
O relator do recurso, desembargador Antonio Bitar Filho, esclareceu que tanto na guia florestal como na nota fiscal continham a mesma descrição e quantidade de produtos do carregamento. Nesse sentido, na sua avaliação, não ocorreu irregularidades nos documentos apresentados pela agravante, evidenciando-se existir um mero erro material, ou seja, a inversão da nomenclatura científica da madeira. O magistrado pontuou que a mera irregularidade material não permite ao órgão ambiental o direito de apreender a carga, principalmente quando não foi caracterizada a hipótese de crime ambiental.
A unanimidade da decisão foi conferida pelo juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (segundo vogal) e pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal).
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