Mantido bloqueio em contas de multinacional
Mantido bloqueio de valor para restituir valores a partes prejudicadas
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de R$ 22.579.217,01 das contas bancárias da Bayer Cropscience Ltda, valor a ser destinado a restituir as partes de um processo que compraram produtos da empresa em que foi comprovada a sua ineficiência. A medida, de acordo com o entendimento de Segundo Grau, é necessária para cumprir a condenação judicial que determinou o pagamento da indenização por danos materiais (Mandado de Segurança nº 116.732/2008).
No pleito, a impetrante alegou em síntese, que a decisão seria equivocada e violaria a segurança jurídica. Por fim, requereu a concessão da segurança para cassar a decisão monocrática liberando em seu favor os valores bloqueados.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, na decisão não ocorreu equívocos nem foi proferida com abuso de poder ou ilegalidade. A magistrada explicou que a decisão considerou decisão já proferida pelo TJMT na questão, impondo-se a obrigação reparatória. Embora a decisão ainda fosse passível de revisão por meio de recurso especial, a magistrada pontuou que a elevada quantia bloqueada não ficará a disposição das partes, o que afastaria a alegação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
A relatora esclareceu ainda que o Tribunal já admite a liquidação antecipada da sentença na pendência de recurso, seja ele apelação, embargos infringentes, recurso especial ou recurso extraordinário, em clara afirmação ao princípio da efetividade.
A votação contou com a participação do desembargador Leônidas Duarte Monteiro (primeiro vogal), José Ferreira Leite (segundo vogal), José Jurandir de Lima (terceiro vogal), Antonio Bitar Filho (quarto vogal), José Tadeu Cury (quinto vogal), Mariano Alonso Ribeiro Travassos (sexto vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (sétimo vogal) Manoel Ornellas de Almeida (oitavo vogal), Paulo da Cunha (10º vogal), José Silvério Gomes (11ª vogal), Díocles de Figueiredo (11º vogal), José Luiz de Carvalho (13º vogal), Sebastião de Moraes Filho (13º vogal), Juracy Persiani (14º vogal), Evandro Stábile (15º vogal), Márcio Vidal (16º vogal), Rui Ramos Ribeiro (17º vogal), Guiomar Teodoro Borges (18º vogal), Juvenal Pereira da Silva (19º vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (20º vogal), Gérson Ferreira da Silva (22º vogal) e Benedito Pereira do Nascimento (23º vogal).
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