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 27/03/2009   12:13 

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Negada revogação de prisão a acusado

Negada revogação de prisão preventiva a acusado de estelionato e roubo
 
            A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Habeas Corpus nº 21.264/2009 a um paciente acusado por estelionato e roubo majorado pelo uso de arma de fogo, por quatro vezes (artigo 71 do Código Penal). O acusado, conforme os autos, foi preso no dia 29 de janeiro deste ano, por força de decreto preventivo conforme determinação do Juízo da Comarca de Araputanga, distante 349 km da capital. A defesa sustentou os predicativos pessoais do paciente, argumentando que não foram observados os motivos ensejadores da prisão para pugnar pela sua revogação.
 
        O desembargador José Luiz de Carvalho, na observância da relatoria, declarou que para decretação de preventiva torna-se desnecessária prova concludente de autoria. Bastaram apenas sinais de convencimento e a conduta do agente. O magistrado explicou que é de obrigação da ação penal a constatação de culpabilidade ou não do agente. No caso em questão, tanto pressupostos como requisitos foram demonstrados.
 
          O magistrado assinalou que cabe a Justiça acautelar o meio social em decorrência de sua gravidade repercussão. Portanto, para o relator, diante da garantia de ordem pública e conveniência de instrução processual, ainda que tendo sido comprovadas todas as condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, trabalho lícito e residência fixa, não constituem motivo por si só, para revogação da segregação, conforme doutrina e jurisprudência.
 
          Participaram da votação que foi uníssona, os desembargadores Luiz Ferreira da Silva, como primeiro vogal e José Jurandir de Lima, segundo vogal.
 

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