Proprietário deve ter cadastro em Mato Grosso
Propriedade rural deve ser cadastrada pelo Indea de Mato Grosso
Em reexame necessário, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) proceda com o cadastramento de um produtor rural da região intitulada como “Vale XV” (715 km ao norte de Cuiabá), que havia sido impedido de realizar o recadastramento sob o argumento de que a propriedade rural não estava situada no Estado. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, uma vez demonstrado pela prova pré-constituída que o imóvel rural do impetrante está localizado no Estado, é ilegal e abusivo o ato praticado pelo Indea-MT de negar o cadastramento. A decisão foi unânime (Reexame Necessário nº 64.252/2008).
O Indea-MT suspendeu a inscrição do impetrante sob alegação de que o imóvel rural estaria localizado no Pará. Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, a prova dos autos demonstrou de forma irrefutável que a propriedade está situada no Estado de Mato Grosso. Utilizando-se de jurisprudência, o magistrado explicou que é direito do produtor reativar a inscrição com o Indea-MT se ficou demonstrado que ele já possuía cadastro na autarquia, diante das provas que o imóvel está situado nos limites territoriais de Mato Grosso.
O relator ponderou ainda que enquanto não restar definido pelo Supremo Tribunal Federal para qual Estado pertence a área em questão, é direito do proprietário ter seu cadastro junto ao órgão, conforme a jurisprudência em vigor. Além disso, o magistrado pontuou que foge do âmbito do chefe do Indea-MT dizer se determinado imóvel rural está ou não sediado nos Estados do Mato Grosso ou do Pará, pois agindo assim ele usurpa os poderes do Supremo Tribunal Federal, incumbido de resolver a matéria.
A votação também contou com a participação dos desembargadores Clarice Claudino da Silva (revisora) e Juracy Persiani (vogal).
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