Publicidade deve ter permissão de Instituto
Painel publicitário deve ser retirado de centro histórico
Um painel publicitário instalado por outra empresa na fachada do Hotel Excelsior na Avenida Getúlio Vargas em Cuiabá deverá ser retirado pela responsável pela afixação da propaganda. A determinação é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve sentença original por entender ser o prédio pertencente a região tombada pelo patrimônio histórico nacional. E para instalação de painel publicitário, é necessário que haja a autorização da autoridade competente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan). Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 109.081/2008).
Nas argumentações recursais, a empresa alegou que a Lei Complementar nº 33/97 não proíbe a instalação de publicidade em zonas tombadas pelo patrimônio histórico nacional, impondo apenas padrões e medidas, e que não haveria nenhum óbice acerca do painel instalado na frente do hotel. Acrescentou que teria feito parcerias com o município, firmando contrato de publicidade.
Contudo, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, explicou que conforme lei municipal o licenciamento dos veículos de divulgação em edificações na área tombada pela União dependem de prévia anuência do órgão responsável pelo tombamento. Nesse sentido, o magistrado avaliou que como a empresa não tinha a autorização da autoridade competente, o Iphan, a instalação do painel ocorreu de forma irregular, independente da parceria com a prefeitura.
Também participaram da votação o desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (segundo vogal).
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