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 29/04/2009   14:55 

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Ilegal condicionar renovação a quitação de multa

Vincular licenciamento a pagamento de multa sem notificação é ilegal
 
            A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Departamento Estadual de Trânsito proceda com a transferência de titularidade e licenciamento de um veículo, cuja liberação estava condicionada ao pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, quando restar ausente a notificação das infrações e sem que haja o devido processo legal, esse condicionamento é ilegal. Além disso, os magistrados também determinaram a anulação das multas (Reexame Necessário/Apelação nº 100986/2007).
 
            Na apelação, a autarquia de trânsito afirmou ser legal a vinculação do licenciamento com a quitação das multas que teriam sido devidamente notificadas no endereço constante no registro do veículo. Por fim, requereu a reforma da sentença. Contudo, na compreensão do relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, e em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ).
 
            O relator explicou que o Detran não comprovou nos autos a devida notificação ao motorista e, por isso, a ausência de notificação transgrediria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, preceituados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
 
            A unanimidade da decisão foi conferida pelos desembargadores Donato Fortunato Ojeda (revisor) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (vogal).
 

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