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 25/05/2009   16:44 

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Definida comissão para concurso da magistratura

Tribunal Pleno aprova comissão examinadora para concurso da magistratura
 
            O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, efetivou a primeira medida com vistas à realização do concurso público para ingresso na magistratura, conforme compromisso assumido quando de sua posse. Para tanto, encaminhou e foi acolhida pelo Tribunal Pleno proposta de designação da Comissão Especial Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na magistratura do Estado de Mato Grosso, sendo nomeados os desembargadores José Silvério Gomes, Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, como titulares, e os desembargadores Márcio Vidal e Juvenal Pereira da Silva, como suplentes. O ato de designação consta da Portaria 694/2009/TP, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (25/05), edição número 8099.
 
          Caberá à Comissão Especial Examinadora tomar todas as providências necessárias à organização e realização do certame, com a publicação do competente edital e outros encaminhamentos. O concurso obedecerá o disposto pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no último dia 21 de maio e que  traz regras unificadas para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Entre outros, estatui a resolução, no seu artigo terceiro, que a “realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, mediante resolução aprovada pelo órgão especial ou Tribunal Pleno”. O número de vagas para o novo certame em Mato Grosso ainda não foi definido.
 
         O último concurso para magistratura estadual foi organizado em 2006, e realizado em três fases: prova de múltipla escolha, prova dissertativa e prova oral, tendo sido realizados também prova de títulos, exames médico e psicotécnico e investigação social dos candidatos. Pelas novas regras da Resolução 75 do CNJ, o concurso agora ocorrerá em cinco etapas, sendo elas: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico do candidato, de caráter eliminatório; uma prova oral, também de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 
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