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 12/05/2009   13:09 

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Ex-cabo da PM tem pedido de anulação negado

Indeferida anulação de sentença proferida por Júri a ex-cabo
 
            O ex-cabo da Polícia Militar Hércules de Araújo Agostinho teve o pedido de Revisão Criminal nº 127963/2008 negado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele buscou anular a sentença proferida por Júri Popular junto ao Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que o condenara a pena de 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa do ofendido), previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
 
          Conforme os autos, o réu já havia impetrado outros recursos junto ao Tribunal de Justiça, sem êxito, tendo também interposto recurso de agravo de instrumento junto ao Superior Tribunal de Justiça, que não foi conhecido. Portanto, a referida sentença condenatória foi considerada transitado em julgado (quando não cabem mais recursos) em outubro de 2005. A defesa interpôs revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2008 com a alegação de que a sentença condenatória teria se baseado em um processo nulo. Sustentou que a sentença não teve apoio em provas (artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal) e citou nulidade do processo já que os autos de reconhecimento pessoal careceriam das formalidades legais, imprescindíveis conforme artigo 226, inciso IV, do CPP (necessidade de duas testemunhas presenciais), o que justificaria novo julgamento do Conselho de Sentença.
 
          O desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do recurso, destacou que a ação revisional não trouxe nenhuma prova nova, não cabendo rediscussão das outrora produzidas. O magistrado confirmou que o reconhecimento do impetrante como autor do delito na fase inquisitorial não foi o único meio de prova e que esteve em perfeita sintonia com o conjunto probatório. O crime ocorreu em maio de 1996, em um bar, no bairro Coxipó da Ponte em Cuiabá. As testemunhas narraram que um homem magro de estatura mediana, usando camiseta vermelha e outra no rosto, chegou de bicicleta, entrou no bar e deu três tiros na vítima, quando esta estava de costas. Uma das testemunhas afirmou ter passado pelo agressor, o viu retirando a camiseta do rosto fora do bar e dizendo para si mesmo que havia acertado a pessoa errada. Esta testemunha teria reconhecido o assassino como o ex-cabo da PM.
 
          A turma julgadora confirmou o voto do relator em decisão unânime. Votaram os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, como revisor, Gérson Ferreira Paes, como primeiro vogal, Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal, José Jurandir de Lima, como terceiro vogal e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, como quinta vogal.
 

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