Juízo autoriza medida de combate à dengue
Juízo autoriza entrada de agentes de saúde em casas de Poconé
O juiz Edson Dias Reis, da Comarca de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá), expediu alvará que autoriza os agentes da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental, quando em atividade de campo de combate à dengue, a entrar nos quintais de imóveis ocupados, caso os proprietários não permitam o acesso. Até mesmo força policial pode ser usada, se for necessário (Processo nº 35/2009).
Informações contidas no processo revelam que a Secretaria de Saúde de Poconé tentou adentrar na residência de uma moradora por diversas vezes e esta se recusava a receber a equipe de fiscalização, situação que poderia agravar a epidemia de dengue, fato que gerou a expedição de um mandado, por se tratar de assunto relacionado à saúde pública coletiva.
Na decisão, o juiz Edson Reis salientou que é assegurado a todos um meio ambiente saudável, não se apresentando justa a recusa de qualquer pessoa em permitir acesso a sua propriedade de agentes municipais ou de pessoas responsáveis por ações de combate à dengue, em detrimento da saúde pública. O magistrado assinalou a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não fosse concedida.
“Se de um lado existe a garantia constitucional de direito de que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial’, bem como que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, incisos II e XI), de outro lado há a garantia à vida e à saúde é reconhecida como direito social – artigo 6º da CF -, situação jurídica que demanda cautela e aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade diante do conflito entre esses direitos”, observou o magistrado.
Ainda segundo o juiz Edson Reis, não há dúvida de que a recusa indevida de moradores em permitir acesso a seus imóveis permitirá a proliferação de focos, uma vez que os agentes não poderão descobrir os locais que possuem acúmulo de água e, com isso, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como orientar os munícipes. O magistrado frisou que 22 pessoas morreram em Mato Grosso, segundo dados da imprensa, vítimas da doença. Consta ainda do alvará que os agentes municipais serão, em princípio, responsabilizados criminalmente por excesso ou desvio de finalidade durante o acesso aos imóveis.
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