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 29/05/2009   17:54 

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Quebra de princípio gera cancelamento de Júri

Quebra da incomunicabilidade gera cancelamento de Júri em Quatro Marcos
 
             Foi adiado o Júri Popular na Comarca de São José dos Quatro Marcos, presidido pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, referente ao homicídio de um rapaz e tentativa de outro durante uma festa da cidade. Depois de iniciada a sessão e realizados todos os procedimentos para o julgamento, com a inquirição de testemunhas de acusação, foi realizado um intervalo e ao retorno o magistrado foi informado que dois jurados teriam quebrado o princípio da incomunicabilidade.
 
             Conforme o artigo 466 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo primeiro, o juiz presidente do Conselho de Sentença advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa (...).
 
            Com a constatação do ocorrido, o magistrado declarou a dissolução do Júri e cancelou o referido julgamento, sendo que eventuais responsabilidades serão apuradas. O julgamento foi redesignado para o dia 16 de junho, às 8h30 e os jurados que participaram da sessão de hoje não poderão fazer parte do próximo sorteio de jurados. Os dois acusados deverão aguardar a data no local onde estão presos.
 
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