Casa de jogos não pode ficar próxima à escola
Mantida multa a casa de jogos que descumpriu distância mínima de escola
Proprietário de casa de jogos em Água Boa (distante 730 km ao leste de Cuiabá), localizada a menos de 200 metros de uma escola, teve negado recurso de Apelação nº 63726/2008 em que buscou o não pagamento da multa de três salários mínimos a que foi condenado em Primeira Instância. A localização do comércio contrariava o estabelecido na Portaria da Infância e Juventude publicada pelo Juízo da comarca. O pedido foi desacolhido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que demonstrou pelos autos que o próprio recorrente assumiu o erro.
A defesa aduziu que não foi comprovado que o comerciante cometeu a infração porque não fora juntado aos autos a principal prova, qual seja, a referida portaria que estipula a distância necessária de casas de diversão do gênero de estabelecimentos de ensino. Para o relator, desembargador José Luiz de Carvalho, a falta de tal documento foi suprida pelo depoimento do próprio dono da casa de jogos, que assumiu ter tomado ciência do documento na fiscalização desenvolvida pelo Conselho Tutelar. Nesse caso, foi dado prazo de alguns meses para o apelante mudar o local do seu estabelecimento, mas, não foi atendido, o que culminou no fechamento do comércio.
O relator alertou ainda que, ao contrário do alegado pelo apelante, foi comprovada a prática da infração administrativa que lhe é imputada, também conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressaltou que a materialidade delitiva encontra-se devidamente demonstrada através da oitiva das testemunhas e laudo pericial.
A Portaria número 39/2005 do Juízo da Infância e Juventude de Água Boa, em seu artigo 14 estipula uma distância mínima de 200 metros que deve ser mantida pelos estabelecimentos comerciais das entradas de escolas e outros estabelecimentos de ensino. A perícia feita pela Prefeitura local, Conselho Tutelar e depoimentos, inclusive da esposa do comerciante, asseguraram que o comércio que alugava máquinas de vídeo game estava a uma distância de 180 metros da escola. A votação unânime foi composta pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, atuante como primeiro vogal, e José Jurandir de Lima, como segundo vogal.
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