Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 18/06/2009   14:37 

Compartilhe: 

Criança deve ficar com família substituta

Criança vítima de maus tratos é mantida com família substituta
 
            Uma vez comprovado nos autos, principalmente através de estudo psicossocial, que os pais não reúnem condições para o exercício do poder familiar, imperiosa é a decretação da destituição desse poder para que a criança possa ser colocada em família substituta, sempre quando reunidas as demais condições jurídicas e a medida apresentar reais vantagens para a infante. Assim, será possível que a criança possa vir a usufruir de carinhos, cuidados e amor que não vivenciou no seio da família sanguínea. Com esse ponto de vista, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, manteve decisão que decretara a perda do poder familiar dos genitores de uma criança e, consequentemente, deferira o pedido de adoção em favor de um casal que já mantinha a guarda sobre ela desde setembro de 2006.
 
          Em Primeira Instância, o pedido de perda do poder familiar foi postulado com base no relatório elaborado pelo Conselho Tutelar da região do Tijucal, em Cuiabá, no qual constava que a menor fora abandonada pela mãe em fevereiro de 2006 em uma creche que abriga menores abandonados e com problemas mentais, sendo que a criança, na época com quatro anos, era saudável. A mãe ficou mais de um ano sem visitar a filha. O abandono se verificou depois que sua genitora, portadora de desequilíbrio mental, ateou fogo na pequena casa onde residia com outros quatro filhos. A criança objeto da ação estava dentro da casa, junto com a mãe, no momento do incêndio.
 
          No recurso, a genitora buscou a reforma da decisão de Primeiro Grau sob argumento de que amava a filha, que pretendia educá-la e dela cuidar. Disse que queria ter a filha de volta para que pudessem reconstruir suas vidas. Prosseguiu alegando que os atos cometidos por ela ocorreram porque se encontrava doente, sendo que em situações normais jamais cometeria tais atos. Afirmou que o desequilíbrio emocional sofrido foi decorrente de forte depressão, em conseqüência dos maus tratos praticados pelo seu ex-esposo, de quem já estava separada. Disse que depois da separação está se recuperando, tanto que fazia uso de oito comprimidos diários e agora tem tomado apenas três.
 
            Contudo, para o relator, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (primeiro vogal) e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (segundo vogal), restou inequívoca a inaptidão da genitora para exercer os deveres e direitos inerentes à maternidade. “Esqueceu-se a recorrente que, para ser mãe, não é o bastante que se carregue o filho ao longo de nove meses no ventre. Ser mãe é dar carinho, proteção, dispensar cuidados, dar bons exemplos, em suma, é aspirar pela boa formação do filho para que ele possa ter um futuro glorioso. Sua irresponsabilidade começa na falta de cuidado na formação de uma família numerosa, sem condição de mantê-la, quando existem a sua disposição vários meios científicos para evitar”, observou o desembargador Jurandir de Castilho.
 
          Para o magistrado, restou demonstrado que a recorrente sempre agiu de forma negligente na criação de seus filhos – seis, no total -, não apresentando o mínimo de condições psicológicas para que tivessem um desenvolvimento saudável. Consta dos autos que em todas as visitas procedidas pelos profissionais habilitados, a residência estava em péssimas condições de higiene, com fortes odores, roupas sujas esparramadas pelo chão e sem telha, conseqüência do fogo ateado pela apelante, com sérios riscos de desabamento. Os filhos eram encontrados preparando a própria comida.  Ainda conforme o relator, durante uma única visita ela que fez à filha no lar da criança, acompanhada pela psicóloga que compõe o quadro do Judiciário e atua no processo, ficou constatado que a criança não tem qualquer afinidade com a apelante, não queria ficar com a mãe e com o irmão, demonstrando medo e pavor. Para o próprio bem da criança, a visitação chegou a ser interrompida. Depois, a criança relatou à psicóloga que tanto a mãe, como o pai e os irmãos lhe batiam muito.
 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3394/3617-3393
 
Poder Judiciário de Mato Grosso
Importante para cidadania. Importante para você