Policial civil deve ter aposentadoria integral
Doença prevista em lei autoriza aposentadoria integral de policial civil
Investigador da polícia civil do Estado teve pedido de aposentadoria com vencimentos integrais acolhido por ser portador de doença grave, especificada em lei. Por unanimidade a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Mandado de Segurança nº 107307/2007 impetrado contra secretário de Estado de Administração de Mato Grosso.
O relator, desembargador José Ferreira Leite, asseverou que laudos atestaram, por meio de perícia médica oficial, que o impetrante é portador de doença inflamatória que afeta principalmente as articulações, discos intervertebrais e os ligamentos da coluna (espondilite anquilosante). Esse fato torna o impetrante incapacitado definitivamente para o trabalho, conforme o próprio laudo. O magistrado relatou que o direito à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais está previsto no artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, em conformidade com o artigo 213, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, “não se aplicando, ao caso, a média aritmética de que trata a Lei n° 10.887/2004, conforme se amparou a defesa da Administração Pública”.
Decisão unânime confirmada pelos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal), Sebastião de Moraes Filho (segundo vogal), Juracy Persiani (terceiro vogal), Márcio Vidal (quarto vogal), o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (quinto vogal), pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (sexto vogal) e Clarice Claudino da Silva (sétima vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (oitavo vogal).
Poder Judiciário de Mato Grosso
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