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 08/06/2009   17:40 

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Protocolo Expresso começa a funcionar em Cuiabá

Comarca de Cuiabá passa a oferecer Protocolo Judicial Expresso
 
            A partir de hoje os operadores do Direito ganharam uma importante ferramenta para protocolizar petições judiciais dos processos em andamento na Comarca de Cuiabá com celeridade e de forma mais prática. Começou a funcionar o Protocolo Judicial Expresso no Fórum Desembargador José Vidal, que possibilita aos usuários da Justiça a efetivação dos protocolos com agilidade e maior comodidade por ser o sistema de drive thru, ou seja, sem que necessite estacionar e sair do veículo. A medida consta da Portaria número 3/2009 da Diretoria do Foro, publicada na edição 8109 do Diário da Justiça Eletrônico, que circulou nesta segunda-feira (8/6). 
 
             O Protocolo Judicial Expresso está instalado no estacionamento externo do Fórum de Cuiabá, funciona no horário de expediente normal do protocolo (das 12h às 18h). É composto de um terminal computadorizado operado por um servidor, cuja responsabilidade é a de protocolizar as petições. Além de imprimir maior celeridade aos trâmites processuais, o novo sistema pretende desafogar o congestionamento de processos no serviço de protocolo comum e, por conseqüência, otimizar a ocupação de vagas e a movimentação interna de veículos no estacionamento. O serviço de protocolo convencional continuará a operar normalmente. 
 
Critérios - A utilização do protocolo expresso deve seguir algumas normas, de acordo com a Portaria 3/2009. O primeiro critério estabelece que devem ser protocolizadas apenas petições a serem juntadas aos autos de processos que já tramitam na Comarca de Cuiabá, ficando vedado o recebimento e protocolo de petições iniciais e petições administrativas.
 
             Para que seja efetuado o protocolo expresso torna-se obrigatória a informação, no corpo da petição, do número do processo judicial no qual ela deverá ser juntada. Outra norma visando assegurar a celeridade do procedimento é a limitação de cinco petições protocolizadas por veículo.
 
            Clique aqui para conferir a íntegra da portaria.

 
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