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 18/06/2009   15:37 

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Só incapacidade permanente dá direito a auxílio

Só incapacidade permanente para trabalho dá direito a benefício
 
            Uma paciente acometida de doença na coluna lombar e ombro direito, que recebia auxílio-doença pelo Sistema Único de Benefícios Dataprev, teve mantida a suspensão do benefício porque não ficou constatada sua incapacidade permanente para o trabalho. A decisão foi nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de liminar nº 96821/2007, impetrado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O pedido foi negado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso devido à ausência de um dos requisitos ensejadores da concessão antecipada do benefício, já que a autora possui incapacidade temporária para o trabalho.
 
          A decisão original foi da Vara Única da Comarca de Itiquira (distante 357 km ao sul de Cuiabá), nos autos de uma ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença com aposentadoria por invalidez. O pedido solicitou o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença desde o mês de agosto do ano de 2007, quando foi suspenso.
 
          O relator do recurso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, considerou que o laudo da perícia médica demonstrou claramente que a agravante não sofre de qualquer doença que a impossibilite para o trabalho em caráter permanente, apenas que sua incapacidade para o trabalho é temporária. Explicou que este é um requisito ensejador para a concessão antecipada do benefício, não sendo a invalidez permanente comprovada pela autora. A decisão foi unânime conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confirmada com votos dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, primeiro vogal, e Carlos Alberto Alves da Rocha, segundo vogal.

 
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