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 01/07/2009   15:47 

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Endossante de cheque pode ter nome positivado

Nome de endossante de cheque sem fundo pode ser positivado

           O endossante do cheque sem fundos que se beneficiou da compra realizada em supermercado pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de indenização por danos morais a uma consumidora que efetuou compras em um supermercado de Lucas do Rio Verde, com cheques sem fundos de terceira pessoa. A decisão foi unânime (Apelação nº 21610/2009).

          Nas razões recursais, a apelante sustentou que a empresa deveria ter protestado a duplicata ou o cheque em questão e não incluído o seu nome no cadastro de maus pagadores. Afirmou ainda que não foi comunicada sobre a inclusão indevida. Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, ou seja, a autora apelante não pagou pelos produtos adquiridos e esse fato é incontroverso, pois ela mesma reconheceu na apelação. Esse entendimento foi acompanhado também pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borgtes (revisor) e José Ferreira Leite (vogal).

          Quanto à alegação da apelante de que a empresa poderia ter protestado o cheque, os magistrados entenderam que, como a dívida realmente existia, a empresa poderia valer-se dos meios legais próprios, inclusive do direito de incluir o nome da endossante devedora em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Ainda segundo o entendimento, a dívida sequer foi contestada, e, em caso como este, a jurisprudência preceitua que a ausência de notificação prévia não enseja a indenização por dano moral.


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