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 07/07/2009   17:55 

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Unidades administrativas passarão por correição

Unidades administrativas passarão por correição do CNJ
 
             O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, determinou nesta terça-feira (7 de julho), por meio de ofício, a publicação da Portaria nº 150 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de comunicar a correição que se realizará nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, incluídas as unidades judiciais de Primeira e Segunda Instâncias, a partir da próxima quarta-feira (15 de julho).
 
             O presidente do TJMT, desembargador Mariano Travassos, espera o máximo de transparência possível com esse trabalho a ser realizado pelo CNJ. Para tanto também determinou que a referida portaria seja afixada junto à entrada dos prédios dos Fóruns da Capital e interior, dos juizados especiais, dos cartórios extrajudiciais e do Tribunal de Justiça a partir de amanhã (8 de julho) até o dia da chegada da equipe designada pelo Conselho. Determinou ainda que o documento fique disponível em destaque no Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso, a partir desta quinta-feira (9/7). Durante a correição, os trabalhos forenses e administrativos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
 
            No documento, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi solicitada a designação, junto ao Tribunal de Contas da União, de profissionais para auxiliar nos trabalhos correcionais. A Portaria nº 150/2009 informa que, além do corregedor nacional, comporão os trabalhos os juízes auxiliares da CNJ José Paulo Baltazar Junior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Anderson Wendpap e o juiz da Secretaria Geral do CNJ, Marcelo Martins Berthe, seis servidores também foram designados para atuar.
 
           Para a fixação da correição, o ministro Gilson Dipp levou em consideração diversos aspectos, entre eles a falta de clareza quanto à origem de verbas; a falta de padrão quanto às verbas que estão ou não sujeitas à incidência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda; o pagamento de passivos relativos a verbas já suspensas pelo CNJ; deficiências dos registros pertinentes aos pagamentos efetivados, entre outros. 
 
           O documento do CNJ também será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por determinação do presidente do TJMT, a partir de quinta-feira (9 de julho) até o dia 15 de julho. Confira aqui a íntegra da Portaria nº 150 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
 

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