Ação contra ex-prefeito deve prosseguir
Ação Civil Pública contra ex-prefeito de Itaúba deve prosseguir
Bastam indícios de prática de improbidade administrativa para que se justifique o recebimento de ação civil pública, posto que a comprovação ou não da irregularidade será verificada somente após o regular trâmite processual. Tendo clara essa compreensão, os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram acolhimento ao Agravo de Instrumento (nº 63387/2009) interposto por um ex-prefeito do município de Itaúba, em face de decisão que determinou o prosseguimento de ação civil pública destinada a apurar suas responsabilidades em suposto ato de improbidade administrativa. Consta dos autos que o agravante teria, no ano de 2003, promovido avaliações da incidência do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) aquém do valor real, culminando com uma perda de arrecadação no valor de R$ 273,7 mil aos cofres públicos.
A tese de defesa do ex-gestor Valdir Donato se respaldou no fato de que a suposta renúncia de receita decorreu de uma situação emergencial vivenciada em sua gestão, inexistindo qualquer indício quanto à prática de atos de improbidade administrativa. O relator do processo, desembargador Donato Fortunato Ojeda, argumentou, em seu voto, que o recebimento da ação civil pública não importa em análise de mérito, sendo suficiente a sua procedência quando há indícios da prática dos referidos atos.
Ressaltou o magistrado que a análise dos autos demonstra que existem elementos e fatos mínimos que corroboram com os argumentos expressos na ação, já que o próprio agravante não nega a existência de descontos no pagamento do ITBI. Por fim, o relator lembrou que as responsabilidades pelos atos denunciados serão dirimidas no decorrer do processo, quando será apurado o que de fato ocorreu. As desembargadoras Maria Helena Povoas (primeira vogal) e Clarice Claudino da Silva (segunda vogal convocada) acompanharam o voto do relator.
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