Estado deve iniciar obras de cadeia pública
Estado deve iniciar obras de cadeia pública em Alto Taquari
Nesta quarta-feira (12 de agosto), o juiz Wagner Plaza Machado Junior, designado para a Vara Única da Comarca de Alto Taquari (479 km ao sul de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso inicie as obras de construção da cadeia pública local em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de atraso. A antecipação de tutela foi concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 112/2009.
Conforme denúncia contida nos autos, na cidade e comarca de Alto Taquari não há cadeia pública, sendo que os presos do sexo masculino são enviados para a cidade de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá) e as do sexo feminino para a cadeia de Alto Garças (357 km ao sul), fato que afrontaria diversos princípios jurídicos e causaria superlotação nas referidas cadeias. Na decisão, o magistrado destacou que compete ao Estado tomar as medidas necessárias para que não exista qualquer lesão aos direitos inerente à segurança, como também manter os condenados à pena privativa de liberdade em cárcere, vez que se inclui dentro do conceito de segurança. “Ademais, há também inserido na seara constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser sempre observado. O fato de uma pessoa cometer crime não significa que não deva ser tratado dignamente”, salientou.
O juiz Wagner Machado Junior destacou o artigo 103 da Lei nº 7.210/1984, que estabelece que cada comarca deve ter pelo menos uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. “A cidade de Alto Taquari foi elevada à condição de Comarca nos idos de 2004, ou seja, há cinco anos e até o momento não houve sequer um projeto de lei visando construir uma cadeia pública”, observou o magistrado.
Além da superlotação das cadeias que recebem os presos de Alto Taquari e dos prejuízos à instrução penal, o juiz Wagner Plaza citou como outro problema resultante da falta de cadeia pública na comarca o prejuízo financeiro desnecessário ao Estado em virtude do deslocamento e escolta dos detentos das cadeias até o Fórum da cidade. Relatou que, ao menos uma vez na semana, existem audiências de réus presos na comarca, impondo um “ritual de deslocamento de presos” e gastos com o transporte. Com esses argumentos, o juiz deferiu a antecipação da tutela, para resguardar os direitos dos presos, bem como garantir a segurança a toda população local, devendo o Estado iniciar as obras de construção da cadeia pública em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de atraso. Cabe recurso. Confira aqui a íntegra da decisão.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br











