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 19/08/2009   14:28 

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Mantida internação de envolvido em homicídio

Medida socioeducativa é necessária se comprovada autoria de crimes
 
             Provadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio consumado e tentado qualificados, procede representação contra o adolescente em conflito com a lei. A decisão unânime foi da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao manter medida socioeducativa de internação do impetrante do recurso, por tempo indeterminado, não superior a três anos, com reavaliação psicossocial a cada seis meses. O acusado impetrou apelação na tentativa de reverter a medida socioeducativa aplicada. 
 
             A defesa sustentou ausência de provas idôneas e suficientes a comprovar a efetiva participação do recorrente nos atos infracionais, mas a alegação não foi acolhida pelos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e Rui Ramos Ribeiro (segundo vogal), que acompanharam o voto do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
              Eles constataram pela inicial que no dia 28 de fevereiro deste ano, por volta das 19h45, em via pública no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá, o adolescente junto com outros comparsas, desferiu vários disparos de arma de fogo contra um grupo de quatro pessoas, atingindo fatalmente uma criança de apenas dois anos de idade e causando ferimentos nas demais vítimas. Os acusados estavam em três motos. Apurou-se que o crime estava ligado à disputa entre duas gangues rivais, sendo que o acusado foi reconhecido pelas vítimas por estar com a viseira do capacete aberta e por não conseguir provar onde estava no momento do crime.
 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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