Medida preventiva autoriza afastamentos
Gestantes e imunodeprimidos poderão ficar afastados por dez dias
Gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco ao contágio do vírus H1N1, causador da Gripe A, atuantes em todas as unidades judiciárias do Estado, estão autorizados a se manterem afastados de suas funções pelos próximos dez dias. Portaria nesse sentido foi assinada ontem (19/08) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, como parte de medidas preventivas em relação à doença, e visando garantir a integridade física do quadro funcional, a qualidade de vida e de trabalho no Poder Judiciário.
Estabelece a Portaria número 860/2009 que, no período de 20 a 31 de agosto de 2009, magistradas, servidoras, estagiárias, e prestadoras de serviço gestantes estão autorizadas a se manterem afastadas de suas funções, uma vez que apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes de eventual contaminação pelo vírus H1N1. A comprovação da gravidez deverá ser comunicada à chefia imediata no prazo de cinco dias a contar do início do afastamento.
A autorização para afastamento também aplica-se aos imunodeprimidos (pessoas com baixa resistência orgânica) e outros grupos considerados de risco, mediante comprovação médica. A edição da portaria autorizativa, publicada na edição desta quinta-feira (20/8) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), decorre de solicitação da Coordenadoria de Recursos Humanos, após discussão do assunto com integrantes do Ambulatório Médico do TJMT e equipe do Programa Qualidade de Vida. Procedimento idêntico também foi adotado pelos tribunais superiores.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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