TJMT declara exceção em varas judiciais
TJMT declara exceção em varas judiciais para cumprir Meta 2
Em consonância com as recomendações expressas na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário de Mato Grosso criou Grupos de trabalhos Internos e Externos compostos por juízes com o intuito de auxiliar na identificação e processamento dos feitos distribuídos até o mês de dezembro de 2005. E para resguardar a eficácia dos trabalhos, foi declarado regime de exceção nas varas onde atuarão os grupos, com efeitos válidos até o dia 31/12/2009. A medida consta dos Provimentos números 16 e 17/2009 do Conselho da Magistratura de Mato Grosso, publicados na edição 8172 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta terça-feira (8/9).
A atuação dos Grupos de Trabalho Externos, conforme o Provimento 16/2009/CM, se aplica às varas que registrem quantidade elevada de autos (acima de 900) referentes à meta do CNJ, sendo que os magistrados integrantes da equipe se deslocarão para essas unidades judiciárias para auxiliar nos trabalhos de julgamento dos processos. Fazem parte desse grupo algumas varas instaladas nas Comarcas de Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger, Cáceres e Paranatinga.
Já os Grupos de Trabalhos Internos, estipulados pelo Provimento 17/2009/CM, serão compostos por juízes que atuam em varas com um número mínimo de feitos (inferior a 150 unidades) e que tenham condições de prestar auxílio aos colegas responsáveis por varas com quantidade elevada de processos pendentes de julgamento distribuídos até dezembro de 2005. Estão inseridas nesse caso varas das Comarcas de Cuiabá, Várzea grande, Cáceres, Rondonópolis, Sinop, entre outras.
Ao longo desse ano, as comarcas do Estado têm envidado esforços no sentido de dinamizar o trâmite dos processos judiciais, por meio da realização de mutirões voltados a reduzir o estoque processual. Tais procedimentos também estão incluídos no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso, no que tange à busca pela otimização dos serviços e entrega jurisdicional.
Os Grupos de Trabalhos Internos e Externos foram criados por meio das Portarias 26 e 27 da Corregedoria-Geral da Justiça. Confira a lista das varas em regime de exceção nos links do Provimento 16/2009/CM (grupos externos) e do Provimento 17/2009/CM (grupos internos).
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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