Data de teste seletivo não está definida
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não definiu a data para realização da prova do teste seletivo para preenchimento do cargo de Juiz Leigo. O Edital nº 36/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 29 de outubro de 2012, apontava como data provável para a aplicação da prova o dia 13 de janeiro de 2013. Contudo, conforme a gerente setorial de Concursos Públicos do TJMT, Sandra Regina Miorali Lombardi de Kato, a comissão estuda uma nova data, que será anunciada tão logo seja marcada.
As inscrições foram realizadas até o dia 23 de novembro exclusivamente pelo Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso. O TJMT vai contratar 22 juízes leigos para atuar nos 22 Juizados Especiais de Comarcas da Segunda Entrância, 16 para atender nos oitos Juizados Especiais da Terceira Entrância, sendo dois em cada unidade judiciária, e 22 para suprir as demandas dos Juizados da Entrância Especial, sendo 16 na Comarca de Cuiabá, quatro na de Várzea Grande e dois na de Rondonópolis, perfazendo o total de 60 contratações.
As provas serão constituídas de três etapas. A primeira será a prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório; a segunda etapa será de prova subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório, e a terceira etapa de avaliação de títulos, com caráter classificatório.
A prova objetiva será composta de 80 questões aplicadas para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II do edital. Cada questão terá cinco alternativas de resposta, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. A prova objetiva terá a duração de quatro horas, já incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão de respostas.
O abono, de cunho indenizatório, é variável conforme a produtividade, atingindo no máximo R$ 3.449,18. Para se candidatar ao cargo é necessário que o interessado seja advogado com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com mais de dois anos de experiência. O jurista não pode ser filiado a partido político ou responder a processo em decorrência do exercício da profissão. É vedada a atuação de servidor como juiz leigo.
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